Exemplo:
O empresário Senhor Resíduo Industrial Malcheiroso da Silva precisa urgentemente saber o que deve ser feito com os resíduos gasosos, líquidos e sólidos produzidos por sua indústria. Você, Estagiário da empresa (TST), na área de Segurança e Medicina do Trabalho, deve informar ao empresário, através de parecer, como ele deverá proceder para eliminar os resíduos e se enquadrar dentro da legislação vigente (NR´s, CLT e CF/88).
PARECER TÉCNICO
De acordo com o pedido do Doutor Resíduo Industrial Malcheiroso da Silva, empresário e proprietário da Indústria Contaminantes S/A, segue o meu parecer, a respeito do assunto em epígrafe, analisando especificamente a Norma Regulamentadora 25 (NR – 25), que trata minuciosamente do assunto.
A NR – 25 discorre sobre os resíduos gasosos, líquidos e sólidos, definindo o que deve ser feito com cada um desses resíduos.
Assim, os resíduos gasosos deverão ser eliminados dos locais de trabalho através de métodos, equipamentos ou medidas adequadas, sendo proibido o lançamento ou a liberação nos ambientes de trabalho de quaisquer contaminantes gasosos sob a forma de matéria ou energia, direta ou indiretamente, de forma a serem ultrapassados os limites de tolerância estabelecidos pela Norma Regulamentadora – NR 15.
Vale lembrar, que as medidas, métodos, equipamentos ou dispositivos de controle do lançamento ou liberação dos contaminantes gasosos deverão ser submetidos ao exame e à aprovação dos órgãos competentes do Ministério do Trabalho e do Emprego, que a seu critério exclusivo tomará e analisará amostras do ar dos locais de trabalho para fins de atendimento a estas Normas.
É importante lembrar, que, todos os métodos e procedimentos de análise dos contaminantes gasosos estão fixados na Norma Regulamentadora – NR 15.
Vale ressaltar, que, na eventualidade de utilização de métodos de controle que retirem os contaminates gasosos dos ambientes de trabalho e os lancem na atmosfera externa, ficam as respectivas emissões, sujeitas às legislações federal, estaduais e municipais, devendo as mesmas ser observadas e cumpridas sob pena de sanção na forma da lei.
Por conseguinte, os resíduos líquidos e sólidos produzidos por processos e operações industriais deverão ser convenientemente tratados e/ou dispostos e/ou retirados dos limites da indústria, de forma a evitar riscos à saúde e à segurança dos trabalhadores.
Vale destacar, que o lançamento ou disposição dos resíduos sólidos e líquidos nos recursos naturais – água e solo – deve sujeitar-se e respeitar às legislações pertinentes no âmbito federal, estadual e municipal.
Se os resíduos sólidos e líquidos forem de alta toxidade, periculosidade, de alto risco biológico ou resíduos radioativos, deverão ser contactadas entidades especializadas no campo de sua competência.
Desta forma, concluindo o meu parecer, devo ressaltar, que a referida norma regulamentadora 25 (NR 25), está em consonância e de acordo com a Constituição Federal e com a Consolidação das leis do trabalho. Portanto, a referida indústria deverá se adaptar e respeitar a legislação vigente, federal, estadual e municipal, sob pena de multa, embargo ou interdição da empresa.
Este é o meu parecer.
Assinatura:............
Linda...
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