2 de novembro de 2013

Acidente de Trabalho em Natal - Exemplo (julho de 2013)

Caminhão carregado de pedras cai em buraco na Zona Sul de Natal


Veículo fazia uma manobra em Capim Macio quando a pista desabou.
O trecho passou por obras, o que pode ter contribuído para o 
acidente.


Caminhão carregado de brita tomba em Capim Macio, zona Sul de Natal (Foto: André Luiz Silva/G1)




"Um caminhão carregado de pedras tombou ao fazer uma manobra em Capim Macio, na zona Sul de Natal. O motorista do veículo, Alexandre Morais, de 33 anos, conta que fazia uma manobra na esquina das ruas Neuza Farache e Industrial João Motta quando caiu em um buraco.
O trecho passou por obras, o que pode ter contribuído para o acidente. Parte das pedras caiu sobre a rua de barro. O motorista aguarda a chegada de um outro veículo para carregar as pedras. O material seria entregue em uma casa de Capim Macio."

NOTA: Sem feridos. Apenas prejuízo material.

Samu Natal com Atendimento Mais Rápido

Motolâncias estão paradas desde fevereiro deste ano em Natal (Foto: Reprodução/Inter TV Cabugi)



"A Prefeitura de Natal promete para dezembro o retorno da operação das motolâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Até lá, os veículos completarão nove meses fora de circulação na cidade. A volta do serviço será possível após a contratação de 143 técnicos aprovados no último processo seletivo da Secretaria Municipal de Saúde (SMS). Destes profissionais, 19 vão trabalhar nas motolâncias, que são utilizadas para atendimentos rápidos.
De acordo com a coordenadora do Samu Natal, Renata Campos, os técnicos estão passando por capacitação e serão avaliados para identificar quais deles têm o perfil para trabalhar nas motolâncias, já que o serviço exige atribuições específicas. “Temos alguns técnicos que já eram e vão voltar para as motolâncias, e agora vamos cobrir essa demanda”, afirma a coordenadora.
O problema da desativação do serviço foi mostrado em reportagem da Inter TV Cabugi em agosto. Na época, as motolâncias já estavam paradas há seis meses. Os veículos estavam encostados na oficina de uma empresa terceirizada da prefeitura. Depois de equipados com os kits de primeiros socorros, as motolâncias custam cerca de R$16 mil.
Em Natal, o serviço de Motolância foi implantado em 2009, mas desativado por não ter técnicos de enfermagem em número suficiente para completar a escala. A irregularidade levou o Ministério da Saúde a não reconhecer o serviço e, consequentemente, não transferir as verbas previstas. As sete motocicletas que compõem a frota foram então recolhidas à garagem da empresa terceirizada que faz a manutenção dos veículos do Samu, mas segundo o Município, estão em perfeito estado de uso.
No seu retorno, o serviço de motolância funcionará com três equipes (seis motos), mantendo uma motocicleta como reserva técnica. Cada equipe será composta por dois técnicos de enfermagem habilitados a dirigir motocicletas.
As motolâncias farão uma média de 20 atendimentos por dia, das 7h da manhã às 19h, e serão responsáveis pelo primeiro atendimento ao paciente. Como são mais rápidas no trânsito, as motocicletas agilizam o socorro às vítimas de acidentes ou de paradas cardíacas, já que podem chegar ao local da ocorrência entre 6 a 10 minutos, enquanto as ambulâncias levam de 15 a 20 minutos."


Curiosidades

Não tem muito haver com o tema de TST, contudo não deixa de ser de utilidade pública. Vejam só:


SOS Idoso atende denúncias de maus-tratos em Natal

Serviço funciona nos telefones 0800 084 1021 ou 3232-9301.
De janeiro a junho RN teve 25 queixas para cada 100 mil habitantes.


A Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtas) está recebendo denúncias sobre maus-tratos contra idosos em Natal. De acordo com dados da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH) referentes ao período de janeiro a junho deste ano, o Rio Grande do Norte foi um dos três estados com maior índice de denúncias, com a proporção de 25 queixas para cada 100 mil habitantes. O serviço SOS Idoso funciona nos telefones 0800 084 1021 ou 3232-9301.

De acordo com a Semtas a maioria dos responsáveis pelos maus-tratos são pessoas que têm algum parentesco com o idoso, como netos ou até mesmo filhos. As denúncias são variadas, porém, as mais frequentes são de abandono, negligência, agressão psicológica e abuso financeiro. Além dos telefones, as denúncias também podem ser feitas de forma presencial na Semtas, na avenida Bernardo Vieira, 2180, bairro de Dix-sept Rosado, na zona Oeste da capital. O setor do SOS Idoso funciona de segunda a sexta feira, das 8h às 15h.

Com a denúncia registrada, a Semtas destaca uma equipe constituída por um psicólogo, assistente social e terapeuta ocupacional até o local informado para averiguar a veracidade da queixa.

“Se ela proceder, primeiramente é feita uma orientação e o idoso passa a ser monitorado. Se a violação persistir, a equipe da Semtas faz o encaminhamento da denúncia para os órgãos de defesa da pessoa idosa (Delegacia do Idoso, Centro de Referência Especializado em Assistência Social/CREAS, Rede de Enfrentamento a Violência Contra a Mulher/CRAS, Serviço de Saúde, Defensoria Pública e Práticas Jurídicas) até que o problema seja solucionado”, explica Maiara Pinheiro, coordenadora do SOS Idoso.

26 de dezembro de 2010

Projeto altera jornada de trabalho de Técnico em Radiologia

Fonte : Site do SINTEST/RN



     A Câmara analisa o Projeto de Lei 7025/10, do deputado Rodovalho (PP-DF), que autoriza o aumento da jornada de trabalho dos técnicos em radiologia nos casos de acúmulo com outra função na mesma empresa. Conforme a proposta, a segunda função não poderá ser insalubre ou perigosa, como são as atividades típicas da radiologia.

     A proposta altera a lei que regulamenta a profissão (7.394/85), que hoje estabelece carga de trabalho de 24 horas semanais, adotada para preservar a saúde do profissional. Rodovalho observa, porém, que a medida tem tido efeito contrário ao pretendido, pois muitos técnicos aproveitam a carga horária reduzida para trabalhar em mais de um emprego.Segundo o projeto, mesmo com o acúmulo de função, as atividades específicas do técnico em radiologia devem estender-se por no máximo 24 horas por semana. Essas atividades incluem a utilização de técnicas de radiologia nas áreas de diagnóstico, de radioterapia, no setor industrial e no de medicina nuclear."Nossa proposta é permitir que o técnico em radiologia possa cumprir carga superior a 24 horas semanais para o mesmo empregador, mas fixando esse limite para as atividades típicas da radiologia", defende o deputado. Para ele, a medida permitirá que o empregado receba uma remuneração maior, sem precisar buscar outro emprego.
 
Tramitação
 
     O projeto tramita em conjunto com o PL 5863/01, que, entre outras medidas, inclui entre as atividades do técnico em radiologia a ressonância magnética e o controle radiológico de bagagens. Os textos, de caráter conclusivo, serão analisados pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-7025/2010

15 de dezembro de 2010

ASSÉDIO MORAL OU PSICOTERRORISMO


     O assédio é o termo utilizado para designar toda conduta que cause constrangimento psicológico ou físico à pessoa. Já o assédio moral é caracterizado pelas condutas abusivas praticadas pelo empregador, direta ou indiretamente, sob o plano vertical (quando é exercido pelos empregados contra o chefe ou vice-versa) ou horizontal (quando ocorre entre os próprios empregados sem qualquer interferência do empregador, que apesar de ter ciência do dano, não toma qualquer atitude), ao empregado, que afetem seu estado psicológico. Normalmente, refere-se a um costume ou prática reiterada do empregador.

     Psicoterrorismo ou assédio moral “é a exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas, durante a jornada de trabalho e no exercício das funções profissionais”.

     Práticas como: retirar a autonomia do empregado que a detinha; transferir seus poderes a outro, isolar o trabalhador no ambiente de trabalho; premiar o “dedo-duro” por entregar as falhas do outro, causando disputa entre os pares; fomentar a inveja de um trabalhador pelo cargo do outro, estimulando-o à competição desleal; criar metas impossíveis de atingimento; rebaixar; diminuir o salário; conceder prazos exíguos para atividades complexas, de forma que o trabalho jamais saia perfeito etc. Todos estes atos, praticados de forma repetida, por meses ou anos, afetam a saúde mental do trabalhador que passa a ter dúvida de sua competência.

     Por causa dessas atitudes o empregado coloca em dúvida sua auto-estima, a confiança em seu trabalho e sobre sua competência. Passa a acreditar que é causador dos problemas, que executa um péssimo trabalho, sem serventia a qualquer um. O empregador tenta “vencer pelo cansaço” o empregado deteriorando, paulatinamente, sua auto-estima.

     O assédio moral também é chamado de bossing, mobbing, bullying, harcèlement, manipulação perversa, terrorismo psicológico e psicoterrorismo.


IMAGENS RETIRADAS DE:

6 de novembro de 2010

Natal - Desabamento de muro deixa uma pessoa ferida

Retirado da Tribuna do Norte - 06/11/2010



  O desabamento de um muro e parte de uma casa, na tarde de ontem, deixou uma pessoa ferida. Francisco das Chagas, 52 anos, que trabalhava na construção de um prédio -localizado na avenida Hermes da Fonseca - ficou preso por uma hora nos escombros. Além de Francisco, outras três pessoas trabalhavam no local - onde está sendo construído um prédio da Moura Dubeux Engenharia - mas não sofreram ferimentos.
  O operário da obra, José Gilmar, 46 anos, que presenciou o acidente estava muito nervoso e foi atendido pela equipe do Serviço Móvel de Urgência (Samu). “Não aconteceu nada comigo. Quando eu vi o muro cair consegui correr e escapar, mas o outro rapaz ficou preso”, disse Gilmar enquanto era atendido pelo Samu.
  Francisco das Chagas foi encaminhado para o Hospital Walfredo Gurgel com suspeita de fratura nos membros inferiores.
  Na casa atingida, funciona o escritório da MPC, empresa que presta manutenção nos prédios da Caixa Econômica. No momento do acidente estavam sendo feitas escavações na base do muro que caiu. Por sorte, o ajudante de manutenção Monoel Messias Araújo não foi ferido.
  “Eu estava tomando banho, quando saí do banheiro escutei o barulho. Não se passaram nem cinco minutos. Se ainda tivesse no banheiro também teria ficado soterrado”, disse Manoel Messias Araújo.
  O oficial de manutenção, Cristiano Almeida, também teve muita sorte. Ele dormia em um dos cômodos que desabou. “A minha sorte foi que não caiu tudo, só a parte de trás. Caso contrário, não estaria por aqui”, disse.
  Os funcionários da MPC, já haviam feito o alerta sobre o estado da casa. “Ontem o meu supervisor veio aqui e eu mostrei as rachaduras. Não sou especialista, mas acredito que esse acidente foi provocado pelas escavações da obra.
  O tenente do Corpo de Bombeiros, Edson Modesto Oliveira Júnior, responsável pelo resgate, disse que não é possível confirmar a causa do desabamento. “Só depois do laudo feito pela Semurb é que poderemos dizer a causa. O mesmo vale para a interdição da obra, só depois que a Semurb apresentar o laudo. Já a casa, ficará interditada, pois está com a estrutura comprometida”, disse o tenente Modesto.
  A TRIBUNA DO NORTE entrou em contato com a Moura Dubeux Engenharia que através de uma nota oficial informou que “todas as obras da construtora estão dentro das normas de segurança vigentes. Inclusive, buscando aperfeiçoar a segurança dos seus colaboradores, assim como do ambiente de trabalho, desde 2003 a equipe da construtora alcançou a certificação de segurança OHSAS 18001:99, uma série de avaliações de segurança e saúde ocupacional.”
  Ainda na nota foi informado que a Moura Dubeux tomou todas as providências necessárias, solicitando a presença do Corpo de Bombeiros e do Samu. O funcionário atingido foi prontamente atendido e encaminhado para o pronto socorro, onde recebeu cuidados médicos. A construtora também vai reconstruir o muro, sem qualquer ônus para o proprietário da casa vizinha à obra”.









7 de outubro de 2010

O que exatamente faz cada um dos profissionais de Segurança do Trabalho?

   A seguir a descrição das atividades dos profissinais de Saúde e Segurança do Trabalho, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO.

Engenheiro de Segurança do Trabalho - CBO 0-28.40

   Assessora empresas industriais e de outro gênero em assuntos relativos à segurança e higiene do trabalho, examinando locais e condições de trabalho, instalações em geral e material, métodos e processos de fabricação adotados pelo trabalhador, para determinar as necessidades dessas empresas no campo da prevenção de acidentes;
   Inspeciona estabelecimentos fabris, comerciais e de outro gênero, verificando se existem riscos de incêndios, desmoronamentos ou outros perigos, para fornecer indicações quanto às precauções a serem tomadas;
   Promove a aplicação de dispositivos especiais de segurança, como óculos de proteção, cintos de segurança, vestuário especial, máscara e outros, determinando aspectos técnicos funcionais e demais características, para prevenir ou diminuir a possibilidade de acidentes;
   Adapta os recursos técnicos e humanos, estudando a adequação da máquina ao homem e do homem à máquina, para proporcionar maior segurança ao trabalhador;
   Executa campanhas educativas sobre prevenção de acidentes, organizando palestras e divulgações nos meios de comunicação, distribuindo publicações e outro material informativo, para conscientizar os trabalhadores e o público, em geral;
   Estuda as ocupações encontradas num estabelecimento fabril, comercial ou de outro gênero, analisando suas características, para avaliar a insalubridade ou periculosidade de tarefas ou operações ligadas à execução do trabalho;
   Realiza estudos sobre acidentes de trabalho e doenças profissionais, consultando técnicos de diversos campos, bibliografia especializada, visitando fábricas e outros estabelecimentos, para determinar as causas desses acidentes e elaborar recomendações de segurança.


Técnico de Segurança do Trabalho - CBO 0-39.45

   Inspeciona locais, instalações e equipamentos da empresa, observando as condições de trabalho, para determinar fatores e riscos de acidentes; estabelece normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua observância, para prevenir acidentes;
   Inspeciona os postos de combate a incêndios, examinando as mangueiras, hidrantes, extintores e equipamentos de proteção contra incêndios, para certificar-se de suas perfeitas condições de funcionamento;
   Comunica os resultados de suas inspeções, elaborando relatórios, para propor a reparação ou renovação do equipamento de extinção de incêndios e outras medidas de segurança;
   Investiga acidentes ocorridos, examinando as condições da ocorrência, para identificar suas causas e propor as providências cabíveis;
   Mantém contatos com os serviços médico e social da empresa ou de outra instituição, utilizando os meios de comunicação oficiais, para facilitar o atendimento necessário aos acidentados;
   Registra irregularidades ocorridas, anotando-as em formulários próprios e elaborando estatísticas de acidentes, para obter subsídios destinados à melhoria das medidas de segurança;
   Instrui os funcionários da empresa sobre normas de segurança, combate a incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes, ministrando palestras e treinamento, para que possam agir acertadamente em casos de emergência;
   Coordena a publicação de matéria sobre segurança no trabalho, preparando instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos, para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes;
   Participa de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança propostas, para aperfeiçoar o sistema existente.


Médico do Trabalho - CBO - 0-61.22

   Executa exames periódicos de todos os empregados ou em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais, fazendo o exame clínico e/ou interpretando os resultados de exames complementares, para controlar as condições de saúde dos mesmos a assegurar a continuidade operacional e a produtividade;
   Executa exames médicos especiais em trabalhadores do sexo feminino, menores, idosos ou portadores de subnormalidades, fazendo anamnese, exame clínico e/ou interpretando os resultados de exames complementares, para detectar prováveis danos à saúde em decorrência do trabalho que executam e instruir a administração da empresa para possíveis mudanças de atividades;
   Faz tratamento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas da saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir conseqüências mais graves ao trabalhador;
   Avalia, juntamente com outros profissionais, condições de insegurança, visitando periodicamente os locais de trabalho, para sugerir à direção da empresa medidas destinadas a remover ou atenuar os riscos existentes;
   Participa, juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde dos trabalhadores, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros, para obter a redução de absenteísmo e a renovação da mão-de-obra;
   Participa do planejamento e execução dos programas de treinamento das equipes de atendimento de emergências, avaliando as necessidades e ministrando aulas, para capacitar o pessoal incumbido de prestar primeiros socorros em casos de acidentes graves e catástrofes;
   Participa de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando os dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade decorrentes de acidentes do trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não-ocupacional;
   Participa de atividades de prevenção de acidentes, comparecendo a reuniões e assessorando em estudos e programas, para reduzir as ocorrências de acidentes do trabalho;
   Participa dos programas de vacinação, orientando a seleção da população trabalhadora e o tipo de vacina a ser aplicada, para prevenir moléstias transmissíveis;
   Participa de estudos das atividades realizadas pela empresa, analisando as exigências psicossomáticas de cada atividade, para elaboração das análises profissiográficas;
   Procede aos exames médicos destinados à seleção ou orientação de candidatos a emprego em ocupações definidas, baseando-se nas exigências psicossomáticas das mesmas, para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos;
   Participa da inspeção das instalações destinadas ao bem-estar dos trabalhadores, visitando, juntamente com o nutricionista, em geral (0-68.10), e o enfermeiro de higiene do trabalho (0-71.40) e/ou outros profissionais indicados, o restaurante, a cozinha, a creche e as instalações sanitárias, para observar as condições de higiene e orientar a correção das possíveis falhas existentes. Pode participar do planejamento, instalação e funcionamento dos serviços médicos da empresa. Pode elaborar laudos periciais sobre acidentes do trabalho, doenças profissionais e condições de insalubridade. Pode participar de reuniões de órgãos comunitários governamentais ou privados, interessados na saúde e bem-estar dos trabalhadores. Pode participar de congressos médicos ou de prevenção de acidentes e divulgar pesquisas sobre saúde ocupacional.


Enfermeiro do Trabalho  CBO - 0-71.40

   Estuda as condições de segurança e periculosidade da empresa, efetuando observações nos locais de trabalho e discutindo-as em equipe, para identificar as necessidades no campo da segurança, higiene e melhoria do trabalho;
   Elabora e executa planos e programas de proteção à saúde dos empregados, participando de grupos que realizam inquéritos sanitários, estudam as causas de absenteísmo, fazem levantamentos de doenças profissionais e lesões traumáticas, procedem a estudos epidemiológicos, coletam dados estatísticos de morbidade e mortalidade de trabalhadores, investigando possíveis relações com as atividades funcionais, para obter a continuidade operacional e aumento da produtividade;
   Executa e avalia programas de prevenções de acidentes e de doenças profissionais ou não-profissionais, fazendo análise da fadiga, dos fatores de insalubridade, dos riscos e das condições de trabalho do menor e da mulher, para propiciar a preservação de integridade física e mental do trabalhador;
   Presta primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidente ou doença, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos e tratamentos e providenciando o posterior atendimento médico adequado, para atenuar consequências e proporcionar apoio e conforto ao paciente;
   Elabora e executa ou supervisiona e avalia as atividades de assistência de enfermagem aos trabalhadores, proporcionando-lhes atendimento ambulatorial, no local de trabalho, controlando sinais vitais, aplicando medicamentos prescritos, curativos, instalações e teses, coletando material para exame laboratorial, vacinações e outros tratamentos, para reduzir o absenteísmo profissional; organiza e administra o setor de enfermagem da empresa, provendo pessoal e material necessários, treinando e supervisionando auxiliares de enfermagem do trabalho, atendentes e outros, para promover o atendimento adequado às necessidades de saúde do trabalhador;
   Treina trabalhadores, instruindo-os sobre o uso de roupas e material adequado ao tipo de trabalho, para reduzir a incidência de acidentes;
   Planeja e executa programas de educação sanitária, divulgando conhecimentos e estimulando a aquisição de hábitos sadios, para prevenir doenças profissionais, mantendo cadastros atualizados, a fim de preparar informes para subsídios processuais nos pedidos de indenização e orientar em problemas de prevenção de doenças profissionais.


Auxiliar de Enfermagem do Trabalho  CBO - 5-72.10

   Desempenha tarefas similares às que realiza o auxiliar de enfermagem, em geral, porém atua em dependências de fábricas, indústrias ou outros estabelecimentos que justifiquem sua presença.



Fonte: Código Brasileiro de Ocupação - CBO

1 de outubro de 2010

Teste de Gravidez Pré-Admissional???

EMPRESA É CONDENADA POR EXIGIR TESTE DE GRAVIDEZ NA ADMISSÃO

Fonte: TRT/AM - 23/09/2010 - Adaptado pelo Guia Trabalhista



Uma empresa foi condenada, pela 2ª Turma do Tribunal Regional da 11ª Região, a pagar indenização no valor de R$ 15 mil por danos morais pleiteados por uma candidata a emprego.
A candidata comprovou que, em um dos procedimentos exigidos na contratação, foi obrigada pela empresa a realizar o teste de gravidez, o que configura critério discriminatório para contratação empregatícia, sobretudo quando a conduta do empregador tem a aptidão de violar os atributos morais da pessoa humana.
O processo, oriundo da 16ª Vara do Trabalho de Manaus já havia condenado a empresa que recorreu da decisão ao Regional.
No julgamento em Segundo Grau, a 2ª Turma, por unanimidade, conheceu do Recurso Ordinário, dando-lhe provimento parcial para reduzir para R$ 15 mil a indenização a título de danos morais, mantendo a decisão de 1º Grau nos demais termos, na forma da fundamentação.

7 de agosto de 2010

SOLDADOR DE INDÚSTRIA DE CANA DE AÇÚCAR NÃO É EMPREGADO RURAL

Fonte: TST - 19/07/2010 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

A função de soldador de prensa hidráulica para extração de caldo de cana-de-açúcar, que remete à atividade industrial, pode ser considerada como a de um empregado rural?

Para a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, não. Este é o posicionamento assumido pelo colegiado, ao manter decisão da Terceira Turma que havia negado o enquadramento como empregado rural a um ex-soldador de uma usina, com base na Súmula 196 do Supremo Tribunal Federal. De acordo com o STF, “ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria do empregador”.

No caso analisado, a Terceira Turma havia negado o enquadramento a um soldador com base na Súmula 126 do TST (impossibilidade de se rever provas). O empregado recorreu da decisão por meio de embargos de declaração e, posteriormente, opôs embargos, que foram analisados pela SDI-1. Sustentou, nos recursos, que a decisão da Turma contrariava a Súmula 196 do STF.

Ao analisar a matéria na SDI-1, o relator, ministro Aloysio Correa da Veiga, afirmou, em seu voto, ter tido o cuidado de buscar entender como é exercida a atividade de um soldador na indústria de cana de açúcar. Fazendo referência a um vídeo extraído da internet, em que é demonstrada a função de um soldador durante o processo de esmagamento contínuo da cana de açúcar, o relator pode verificar que o empregado da usina estava integrado ao processo de transformação industrial da cana de açúcar.

Para o ministro “não há como se entender que o simples fato de estar a indústria instalada no campo possibilite que se considere rurícola seu empregado”, portanto, a Súmula 196 do STF foi corretamente aplicada pela Turma, que não enquadrou o empregado como rural. Salientou ainda que “na medida em que ocorrendo a primeira transformação do produto agrário, alterando a sua natureza e retirando-lhe a condição de matéria prima, a atividade exercida já se enquadraria como industrial.

Ficaram vencidos (negaram provimento), quanto ao conhecimento do recurso, os ministros Lelio Bentes Corrêa, Rosa Maria Weber e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho; o ministro João Oreste Dalazen, vice-presidente do TST, ressalvou seu entendimento quanto ao mérito da questão.

O empregado já recorreu da decisão por meio de recurso extraordinário.

EPI FORNECIDO QUANDO EMPREGADA ESTAVA EM LICENÇA MÉDICA NÃO AFASTA INSALUBRIDADE

Fonte: TRT/MG - 30/07/2010 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

Se o único comprovante de fornecimento de EPI pela empresa data da época em que a empregada se encontrava afastada por doença, esse documento não se presta a comprovar a neutralização do agente insalubre.


A decisão é da 5ª Turma do TRT-MG, que confirmou o adicional de insalubridade devido a uma auxiliar de serviços gerais, pelo agente ruído.

A empresa insistia na tese de não havia insalubridade a justificar o pagamento do adicional à empregada. Mas, com base no laudo pericial, o desembargador relator, José Murilo de Morais, chegou a conclusão diferente. O perito informou que a reclamante, ocupando o cargo de serviços gerais, fazia a varrição da área denominada “urdideira”, com vassoura manual, estando constantemente exposta a ruído superior ao limite de tolerância estipulado pelo Anexo 01 da NR-15 da Portaria 3.214/78.

O perito constatou também que o fornecimento de EPIs era irregular e não afastava os efeitos nocivos do agente insalubre. Muito embora a própria reclamante tenha declarado que, na sua admissão, recebeu instruções quanto ao uso e conservação dos equipamentos de proteção, o perito frisou que isso é insuficiente para os cinco anos do contrato de trabalho, até porque não houve qualquer comprovação de treinamentos ministrados por profissionais habilitados.

“Ainda que assim não fosse, o perito analisou com acuidade a documentação apresentada pela reclamada e percebeu registro de entrega de EPIs em período no qual a reclamante se encontrava afastada por doença.

Diante disso, não se pode conferir qualquer crédito à prova documental relativa ao fornecimento de EPIs” , ponderou o relator, mantendo a sentença que deferiu à reclamante adicional de insalubridade, no que foi acompanhado pela Turma julgadora. ( RO nº 01279-2009-100-03-00-7 ).

25 de julho de 2010

Acidente com Sonda - Petróleo

FONTE: TRIBUNA DO NORTE - Publicação: 11 de Fevereiro de 2009 às 00:00

"Sonda desaba e mata funcionário da Petrobras em Mossoró


O auxiliar de sondador Sanderson Targino de Freitas, que tinha 25 anos e residia em Mossoró e atualmente trabalhava para a empresa Q&B, prestadora de serviços da Petrobras, morreu na manhã de ontem vítima de um acidente de trabalho. O tubo elevado da sonda SC 115, equipamento utilizado pela Petrobras para perfuração de poço no Canto do Amaro, que fica a 15 km da cidade, despencou sobre a cabeça do funcionário. A vítima teve afundamento de crânio e ainda chegou a ser levada para o Hospital Regional Tarcísio Maia (HRTM), mas não resistiu e morreu. Em nota, a empresa lamentou o fato.

Em nota enviada à imprensa, a Petrobras diz que "lamenta o falecimento do auxiliar de sonda Sanderson Targino de Freitas, contratado da empresa Q&B, que presta serviço à companhia. O operador foi transferido por ambulância ao hospital próximo, onde chegou sem vida. A Petrobras e a Q&B estão prestando toda assistência a família da vítima. A Polícia Civil e a Agência Nacional de Petrobras, Gás e Biocombustíveis já foram comunicadas sobre a ocorrência. A Petro já instaurou uma comissão técnica para analisar as causas do acidente, incluindo a participação de representante do Sindpetro e da Cipa".  "

Acidente em Natal - Exemplo (agosto de 2008)


"NATAL-RN - Um trabalhador da obra do edifício Living Garden morreu soterrado no dia 20 de agosto, por volta das 14h30. José Ivanilson da Silva, 26 anos, estava numa escavação de aproximadamente 3,5 metros quando um dos lados cedeu, não dando tempo do operário escapar. O funcionário morreu na hora. O Living Garden é um lançamento da Construtora Colméia. A Superintendência Regional do Trabalho (SRT) embargou a construção. Junto com a vítima do acidente de trabalho estavam mais três colegas, que conseguiram fugir quando o solo de um dos lados começou a se mover. O desabamento de um dos lados do buraco, segundo uma observadora, teria sido causado pelo funcionamento de um trator hidráulico que estava ao lado da escavação. Ao funcionar, o pequeno trecho de terra ao lado tremeu e a areia caiu. Enquanto o Corpo de Bombeiros resgatava o corpo, cerca de 25 a 30 funcionários da obra observavam a ação de uma barreira que não tinha nenhuma proteção (contenção ou amparo). O funcionário prestava serviços para uma sub-empreiteira, a Rolim Construções, que é contratada pela Colméia. O Living Garden será um prédio de luxo e começou a ser vendido no ano passado, é projetado para ter 3 torres e 36 pavimentos. O terreno ocupa uma área de 11.872 metros quadrados."

Acidente em Portugal - Construção Civil

22-06-2010

FONTE: http://www.espbr.com/noticias/ip2-trabalhador-morre-electrocutado

" IP2: trabalhador morre electrocutado.

É o segundo acidente mortal nas mesmas obras em pouco mais de um mês.

Um trabalhador morreu electrocutado na construção do IP2, esta terça-feira, naquele que foi o segundo acidente mortal em pouco mais de um mês nas obras públicas em curso no distrito de Bragança.

Segundo fonte dos bombeiros, o trabalhador de 27 anos era ajudante de uma grua que estava a ser manobrada por outro colega e que terá embatido em cabos de média tensão.

A vítima, que manuseava cabos da grua, foi atingida pela descarga eléctrica e, quando as equipas de socorro chegaram ao local, encontrava-se em paragem cardíaca.

De acordo com a fonte, o trabalhador, natural de São João da Pesqueira, acabou por falecer na unidade de saúde de Macedo de Cavaleiros, apesar das tentativas de reanimação no local do acidente de durante o transporte.

A fonte disse ainda que a vítima trabalhava para a Mota Engil, a líder do consórcio construtor da concessão do Douro Interior, que inclui o IP2 e o IC5, em construção no Distrito de Bragança.

O acidente ocorreu esta manhã (22/06) na zona de Bornes (Macedo de Cavaleiros) e é o segundo mortal em cerca de um mês, depois de a 19 de Maio um outro trabalhador ter morrido esmagado por uma máquina também na construção do IP2, na zona de Vila Flor.

Os dois acidentes estão a ser alvo de inquéritos. "



NOTA: A linguaguem é português de Portugal.

17 de julho de 2010

O que é Segurança do Trabalho ?



  Segurança do trabalho pode ser entendida como os conjuntos de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.

   A Segurança do Trabalho estuda diversas disciplinas como Introdução à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações, Psicologia na Engenharia de Segurança, Comunicação e Treinamento, Administração aplicada à Engenharia de Segurança, O Ambiente e as Doenças do Trabalho, Higiene do Trabalho, Metodologia de Pesquisa, Legislação, Normas Técnicas, Responsabilidade Civil e Criminal, Perícias, Proteção do Meio Ambiente, Ergonomia e Iluminação, Proteção contra Incêndios e Explosões e Gerência de Riscos.

   O quadro de Segurança do Trabalho de uma empresa compõe-se de uma equipe multidisciplinar composta por Técnico de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho e Enfermeiro do Trabalho. Estes profissionais formam o que chamamos de SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. Também os empregados da empresa constituem a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.



Empresas podem exigir tempo de experiência?



  Por lei, os empregadores são proibidos de exigir mais de seis meses de experiência comprovada. Alguns, porém, continuam exigindo. Como se vê…Copio o texto abaixo pra vcs:

LEI Nº 11.644, DE 10 DE MARÇO DE 2008.

Acrescenta art. 442-A à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, impedindo a exigência de comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 442-A:

“Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.”

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de março de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso genro
José Antônio Dias Toffoli

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.2008.

12 de julho de 2010

ESTAGIÁRIO TEM DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO?



FONTE: Equipe Guia Trabalhista

O Auxílio-doença acidentário é o beneficio devido ao segurado empregado que ficar temporariamente incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente do trabalho.

As prestações relativas ao acidente do trabalho são devidas:

Ao empregado;

Ao trabalhador avulso;

Ao médico-residente e

Ao segurado especial.

O estágio não gera presunção de vínculo empregatício, não há contribuição para o INSS e o estagiário não é considerado segurado perante a Previdência Social.

Assim, o estagiário não terá as garantias asseguradas pela legislação trabalhista e Previdenciária como o auxílio-doença acidentário e nem a estabilidade provisória.

Como o estagiário não tem direito a estas garantias, não há, portanto, obrigação de a empresa preencher a Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT em caso de acidente, pois este instituto não se aplica ao mesmo.

Portanto, havendo algum acidente durante o estágio, ainda que no âmbito da empresa, o tempo de afastamento será considerado apenas como uma suspensão da prestação do estágio, não gerando qualquer obrigação por parte da empresa, salvo se houver disposição contratual em contrário.

Caso o estagiário tenha optado por contribuir com a Previdência Social de forma facultativa, ou seja, com os 11% (onze por cento) sobre o salário mínimo ou 20% (vinte por cento) se o salário-contribuição for maior que o mínimo, este poderá se socorrer do auxílio-doença junto ao INSS durante o período de afastamento médico.

Após a recuperação, o estagiário volta a trabalhar normalmente até o término previsto no Termo de Compromisso de Estágio.

31 de maio de 2010

Mais uma Portaria - Acaba de sair do forno!

Portaria altera prazos para realizar ensaios e validade de CAs

Data: 24/05/2010 / Fonte: D.O.U Seção I

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 24 de maio, a Portaria n.º 184 de 21 de maio de 2010, que altera a Portaria n.º 121 sobre normas de ensaios e requisitos aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual. A portaria foi aprovada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho e pela Diretoria do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho. Segundo as novas determinações, os Certificados de Aprovação dos EPIs terão sua validade prorrogada, os de proteção contra agentes térmicos até 31 de dezembro de 2010 e os demais 7 de junho de 2011. A data de fabricação dos EPIs deverá ser marcada de forma indelével, legível, sempre que possível, em cada exemplar ou componente do EPI, na forma mês/ano, também até a data de 7 de junho 2011.

Confira abaixo a portaria na íntegra.


MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
PORTARIA N.° 184 , DE 21 DE MAIO DE 2010

Altera a Portaria n.º 121, de 30 de setembro de 2009, que estabelece as normas técnicas de ensaios e os requisitos obrigatórios aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual - EPI enquadrados no Anexo I da NR-6 e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e a DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso das atribuições que lhes confere o Decreto n.º 3.129, de 9 de agosto de 1999 e de acordo com o disposto na alínea "c" do item 6.11.1 da Norma Regulamentadora n.º 6, aprovada pela Portaria n.º 3.214 de 8 de junho de 1978, resolvem:

Art. 1º O item 1.3 e seus subitens do Anexo I (Requisitos Obrigatórios Aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual - EPI), da Portaria/SIT n.º 121, de 30 de setembro de 2009, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"1.3. Os fabricantes e importadores dos seguintes EPI, constantes do Anexo I da NR-06, devem comprovar ao DSST sua conformidade, com requisitos de desempenho estabelecidos em regulamentos por meio de documentação técnica, incluindo relatórios de ensaio ou declaração de conformidade realizados no exterior:

a) capacete para combate a incêndio e outros equipamentos contra agentes térmicos (calor) e chamas utilizadas no combate a incêndio;

b) respirador purificador de ar motorizado, respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido de demanda com pressão positiva tipo peça facial inteira combinado com cilindro auxiliar, respirador de adução de ar tipo máscara autônoma de circuito fechado, respirador de fuga;

c) máscara de solda de escurecimento automático; e

d) equipamentos de proteção contra agentes térmicos (calor) e chamas provenientes de arco elétrico e/ou fogo repentino." (NR)

"1.3.2 Os resultados de laboratórios estrangeiros de ensaio serão aceitos quando o laboratório for acreditado por um organismo signatário de acordo multilateral de reconhecimento mútuo, estabelecido por uma das seguintes cooperações:

Interamerican Accreditation Cooperation - IAAC;
European co-operation for Accreditation - EA;
International Laboratory Accreditation Cooperation - ILAC." (NR)

"1.3.2.1 Serão também aceitos os resultados de ensaios realizados pelos laboratórios do seguinte organismo estrangeiro:

National Institute for Occupational Safety and Health - NIOSH, para respirador purificador de ar motorizado, respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido de demanda com pressão positiva tipo peça facial inteira combinado com cilindro auxiliar, respirador de adução de ar tipo máscara autônoma de circuito fechado, respirador de fuga."(NR)

Art. 2º Fica prorrogado até 7 de junho de 2011 o atendimento ao item 3.1 do Anexo I da Portaria/SIT n.º 121, de 2009, quando a data de fabricação dos EPI deverá ser marcada de forma indelével, legível, sempre que possível, em cada exemplar ou componente do EPI, na forma mês/ano, no mínimo.

Parágrafo Único - Coincidindo a data de fabricação com o número do lote, o EPI poderá possuir uma única marcação com data/lote, na forma mês/ano, no mínimo.

Art. 3º Os Certificados de Aprovação - CA dos seguintes EPI terão sua validade prorrogada, conforme disposto a seguir:

I. Equipamentos de proteção individual contra agentes térmicos (calor/ frio) e chamas, exceto arco elétrico, fogo repentino e combate a incêndio, até 31 de dezembro de 2010;

II. Vestimentas de proteção contra agentes químicos/respingos de produtos químicos (industrial e agrotóxico), capacete para combate a incêndio e outros equipamentos de proteção contra agentes térmicos (calor) e chamas no combate a incêndio, respirador purificador de ar motorizado, respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido de demanda com pressão positiva tipo peça facial inteira combinado com cilindro auxiliar, respirador de adução de ar tipo máscara autônoma de circuito fechado, respirador de fuga, máscara de solda de escurecimento automático e EPI de proteção contra agentes térmicos (calor) e chamas provenientes de arco elétrico e/ou fogo repentino, até 7 de junho de 2011.

Art. 4º Acrescenta ao Anexo II da Portaria nº 121, de 30 de setembro de 2009, o termo "ou alteração posterior" após a designação de cada norma técnica brasileira aplicável.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretária de Inspeção do Trabalho

JÚNIA MARIA DE ALMEIDA BARRETO
Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho

20 de maio de 2010

Apostilas de Informática Gratuitas

Apostilas de Informática Gratuitas

Bem, quem quer aprender ou revisar alguns conceitos sobre computadores e programas basta acessar o site do Apostilando.com, um site já antigo, confiável e do qual eu acesso sempre que tenho um tempinho, mas o melhor é que você pode baixar as apostilas de graça por meio de uma breve inscrição do qual lhe fornecerão uma senha (não estou ganhando nada com propaganda viu!?).

Mas não precisa se preocupar em guardar essa senha pois uma vez por mês (mais ou menos) eles enviam um email para lhe informar das melhores apostilas que eles têm no momento (Windows, Word, Excel, Acess, Dreamwaver, Autocad, entre muitas outras) e no final da mensagem lhe informam do seu nome de usuário e de sua senha.

Espero que gostem da dica e que repassem aos amigos.