15 de dezembro de 2010

ASSÉDIO MORAL OU PSICOTERRORISMO


     O assédio é o termo utilizado para designar toda conduta que cause constrangimento psicológico ou físico à pessoa. Já o assédio moral é caracterizado pelas condutas abusivas praticadas pelo empregador, direta ou indiretamente, sob o plano vertical (quando é exercido pelos empregados contra o chefe ou vice-versa) ou horizontal (quando ocorre entre os próprios empregados sem qualquer interferência do empregador, que apesar de ter ciência do dano, não toma qualquer atitude), ao empregado, que afetem seu estado psicológico. Normalmente, refere-se a um costume ou prática reiterada do empregador.

     Psicoterrorismo ou assédio moral “é a exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas, durante a jornada de trabalho e no exercício das funções profissionais”.

     Práticas como: retirar a autonomia do empregado que a detinha; transferir seus poderes a outro, isolar o trabalhador no ambiente de trabalho; premiar o “dedo-duro” por entregar as falhas do outro, causando disputa entre os pares; fomentar a inveja de um trabalhador pelo cargo do outro, estimulando-o à competição desleal; criar metas impossíveis de atingimento; rebaixar; diminuir o salário; conceder prazos exíguos para atividades complexas, de forma que o trabalho jamais saia perfeito etc. Todos estes atos, praticados de forma repetida, por meses ou anos, afetam a saúde mental do trabalhador que passa a ter dúvida de sua competência.

     Por causa dessas atitudes o empregado coloca em dúvida sua auto-estima, a confiança em seu trabalho e sobre sua competência. Passa a acreditar que é causador dos problemas, que executa um péssimo trabalho, sem serventia a qualquer um. O empregador tenta “vencer pelo cansaço” o empregado deteriorando, paulatinamente, sua auto-estima.

     O assédio moral também é chamado de bossing, mobbing, bullying, harcèlement, manipulação perversa, terrorismo psicológico e psicoterrorismo.


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